Associação Juvenil "Os Amigos de Courel"
Associação Juvenil "Os Amigos de Courel"

Estatutos

CAPÍTULO I

Princípios gerais

ARTIGO 1.º

Natureza e sede

1 . A Associação Juvenil Os Amigos de Courel, adiante designada

por Associação, é constituída por maioritariamente por jovens que

comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.

2 . A Associação tem personalidade jurídica.

3 . A Associação tem sede no lugar da Igreja, Courel.

ARTIGO 2.º

Objectivos

A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:

a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados,

na base da realização de iniciativas relativas ao desenvolvimento

da comunidade geral;

b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas

aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privada

visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas

à sua condição.

ARTIGO 3.º

Atribuições

Com vista à realização dos seus objectivos a Associação tem, entre

outras, as seguintes atribuições:

a) Proporcionar aos associados, sempre que possível, o acesso a

documentação e bibliografia sobre juventude;

b) Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e aná-

lise de questões juvenis;

c) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;

d) Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração

social;

e) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos

nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.

CAPÍTULO II

Dos sócios

ARTIGO 4.º

Sócios

1 . São sócios da Associação todos os que se identificarem com

os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos

aqui estabelecidos.

2 . O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.

3 . A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento

considerado lesivo dos interesses da Associação.

ARTIGO 5.º

Deveres e direitos

1 . São direitos dos sócios:

a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;

b) Participar nas actividades da Associação;

c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da

Associação.

2 . Constituem deveres dos sócios;

a) Cumprir as disposições estatutárias das associações, bem como

respeitar as deliberações dos seus órgãos;

b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;

c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom

nome e engrandecimento.

CAPÍTULO III

Dos órgãos

ARTIGO 6.º

Órgãos

São órgãos da Associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho

fiscal.

ARTIGO 7.º

Assembleia geral

1 . A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno

gozo dos seus direitos.

2 . A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e

extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.

3 . A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por

três sócios, eleita em lista majoritária.

4 . Compete à assembleia geral:

a) Alterar e reformar os estatutos;

b) Aprovar e alterar o seu regimento;

c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;

d) Aprovar o relatório e contas de gerência;

e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;

f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por

proposta da direcção.

ARTIGO 8.º

Direcção

1 . A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída

por cinco elementos eleitos em lista majoritária.

2 . A direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente

por convocação de dois dos seus membros.

3 . Compete à direcção:

a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;

b) Apresentar relatório e contas de gerência;

c) Aprovar o seu regimento;

d) Admitir novos associados;

e) Exercer o poder disciplinar;

f) Apresentar propostas à assembleia geral;

g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;

h) Representar a Associação.

i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.

ARTIGO 9.º

Conselho fiscal

1 . O conselho fiscal é composto por três elementos eleitos pelo

método de Hondt.

2 . Compete ao conselho fiscal;

a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas

pela direcção;

b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no

normal funcionamento.

CAPÍTULO IV

Bens

ARTIGO 10.º

Receitas

Constituem receitas da Associação:

a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;

b) Produto de venda de publicações próprias;

c) Quotização dos sócios a fixar em assembleia geral;

d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

CAPÍTULO V

Disposições comuns

ARTIGO 11.º

Duração do mandato

A duração do mandato dos órgãos da Associação é de dois anos.

ARTIGO 12.º

Requisitos das deliberações

1 . As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos,

estando presentes a maioria do número legal dos seus membros,

excepto para as alterações estatutárias em que é exigível maioria

qualificada de três quartos dos membros presentes havendo quórum, e

para a deliberação sobre a extinção da Associação em que é exigível

maioria de três quartos de todos os sócios.

2 . Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de

valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.

ARTIGO 13.º

Incompatibilidade

Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em

qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.

Se preferir poderá descarregar os nossos estatutos por completo aqui.

Associação Juvenil Os Amigos de Courel

Lugar da Igreja, Courel

Barcelos

Portugal

geral@osamigosdecourel.com

 

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