ARTIGO 1.º
Natureza e sede
1 . A Associação Juvenil Os Amigos de Courel, adiante designada
por Associação, é constituída por maioritariamente por jovens que
comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
2 . A Associação tem personalidade jurídica.
3 . A Associação tem sede no lugar da Igreja, Courel.
ARTIGO 2.º
Objectivos
A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados,
na base da realização de iniciativas relativas ao desenvolvimento
da comunidade geral;
b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas
aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privada
visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas
à sua condição.
ARTIGO 3.º
Atribuições
Com vista à realização dos seus objectivos a Associação tem, entre
outras, as seguintes atribuições:
a) Proporcionar aos associados, sempre que possível, o acesso a
documentação e bibliografia sobre juventude;
b) Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e aná-
lise de questões juvenis;
c) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
d) Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração
social;
e) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos
nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
ARTIGO 4.º
Sócios
1 . São sócios da Associação todos os que se identificarem com
os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos
aqui estabelecidos.
2 . O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.
3 . A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento
considerado lesivo dos interesses da Associação.
ARTIGO 5.º
Deveres e direitos
1 . São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da Associação;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da
Associação.
2 . Constituem deveres dos sócios;
a) Cumprir as disposições estatutárias das associações, bem como
respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom
nome e engrandecimento.
Dos órgãos
ARTIGO 6.º
Órgãos
São órgãos da Associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho
fiscal.
ARTIGO 7.º
Assembleia geral
1 . A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno
gozo dos seus direitos.
2 . A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e
extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
3 . A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por
três sócios, eleita em lista majoritária.
4 . Compete à assembleia geral:
a) Alterar e reformar os estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por
proposta da direcção.
ARTIGO 8.º
Direcção
1 . A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída
por cinco elementos eleitos em lista majoritária.
2 . A direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
por convocação de dois dos seus membros.
3 . Compete à direcção:
a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
b) Apresentar relatório e contas de gerência;
c) Aprovar o seu regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à assembleia geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Associação.
i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.
ARTIGO 9.º
Conselho fiscal
1 . O conselho fiscal é composto por três elementos eleitos pelo
método de Hondt.
2 . Compete ao conselho fiscal;
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas
pela direcção;
b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no
normal funcionamento.
Bens
ARTIGO 10.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios a fixar em assembleia geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
Disposições comuns
ARTIGO 11.º
Duração do mandato
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de dois anos.
ARTIGO 12.º
Requisitos das deliberações
1 . As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos,
estando presentes a maioria do número legal dos seus membros,
excepto para as alterações estatutárias em que é exigível maioria
qualificada de três quartos dos membros presentes havendo quórum, e
para a deliberação sobre a extinção da Associação em que é exigível
maioria de três quartos de todos os sócios.
2 . Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de
valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
ARTIGO 13.º
Incompatibilidade
Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em
qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.
Se preferir poderá descarregar os nossos estatutos por completo aqui.